No último artigo, abordei a importância de realizar um bom planejamento antes de fechar um contrato de locação de imóvel comercial para o seu negócio. Por isso, neste texto, exploraremos os principais tipos de contrato de locação comercial praticados.
A partir dessas informações, será mais fácil compreender o quanto o planejamento é essencial para a etapa de escolha do tipo de locação ideal para sua empresa com mais segurança e assertividade. Boa leitura!
Os tipos de contrato de locação de imóvel comercial
A locação de imóveis é uma prática comum, mas que pode variar em relação à sua duração, natureza e características contratuais.
Diante disso, podemos distinguir a classificação dos contratos de locação pela sua natureza e características em:
- Contratos típicos de locação e
- Contratos atípicos de locação
E pela sua duração:
- Contratos por prazo determinado e
- Contratos por prazo indeterminado
Contrato típico de locação
Este é, sem dúvida, um dos tipos de contrato de locação mais comum, e tem esse nome porque segue regras e disposições previstas na legislação padrão de locação, ou seja, são contratos tipificados por leis que estabelecem os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.
As condições contratuais apresentam condições legais, como aviso prévio em caso de rescisão, proporcionalidade da multa por rescisão antecipada, previsão de ação renovatória e ação revisional, dentre outras.
Quanto ao prazo, os contratos típicos de locação possuem sua vigência por prazo determinado ou indeterminado. Via de regra, o contrato inicia-se por prazo determinado – ou seja, tanto o locador quanto o locatário concordam com um período específico durante o qual o imóvel será alugado, tendo uma data de início e uma data de fim estabelecidas entre as partes. Por fim, ao término desse prazo, o contrato pode ser renovado, encerrado ou mantido em vigor por prazo indeterminado, a depender do acordo entre as partes envolvidas. Ocorrendo a prorrogação por prazo indeterminado, não há mais a exigência de pagamento da multa por rescisão, apenas a manifestação do interesse em rescisão por uma das partes com aviso prévio de 30 dias.
Essa modalidade oferece mais flexibilidade em termos de duração, mas também pode gerar incertezas para ambas as partes, já que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que respeitado o aviso prévio.
Geralmente, contratos típicos de locação são utilizados para transações mais comuns, como locação de imóveis urbanos e os de incorporação imobiliária. Por isso, são regulamentados de forma mais abrangente.
Contrato atípico de locação
Contratos atípicos de locação são todos aqueles cujos acordos não se encaixam diretamente nas categorias tradicionais ou de previsões legais. As partes envolvidas podem personalizar e adaptar os contratos de acordo com suas necessidades específicas. Isso não significa dizer, porém, que não possuem o mesmo grau de importância dos contratos tidos como típicos.
A grande diferença é que possuem cláusulas não convencionais, acordadas pelo interesse mútuo entre as partes envolvidas com estipulação de cláusulas contratuais que fogem ao padrão das locações típicas. Dentre suas peculiaridades, as principais são:
- Diferente dos contratos típicos, os atípicos não têm os revisionais.
- O prazo de vigência é longo. Comumente igual ou maior que 10 anos. Ou seja, neste caso, dificilmente aplica-se um contrato por prazo indeterminado.
- As partes definem comercialmente o período de aviso prévio em caso de rescisão antecipada. Não há uma previsão legal.
- A multa, em caso de rescisão antecipada, não possui proporcionalidade, mas, geralmente, é devido o montante total dos aluguéis faltantes para o fim do contrato.
- Esses contratos são muito utilizados na contratação de imóveis personalizados, tipo Built to Suit, no qual o investidor/locador desenvolve o imóvel de acordo com as características solicitadas pelo locatário.
Conheça as modalidades de locação da DCL
As modalidades de locação oferecem uma variedade de opções de contrato. A escolha entre atípicos tipos de contrato depende das preferências, necessidades e circunstâncias específicas dos envolvidos nessa transação.
No entanto, independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que tanto locador quanto locatário estejam cientes e em conformidade com as leis e regulamentos locais para garantir negócios bons para todos, rentáveis e legalmente válidos.
A DCL oferece várias modalidades de locação, e uma delas pode atender à sua empresa. Por isso, antes de fechar um contrato, converse e conheça todas as oportunidades de negócio oferecidas. Acesse o site e saiba mais sobre as modalidades de locação disponíveis.