Imóvel DCL Real Estate receberá unidades da Kalunga e da Petz

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Um dos imóveis administrados pela DCL Real Estate será o novo endereço de duas megalojas: Kalunga e Petz. A loja de materiais de escritório e informática terá sua segunda unidade em Curitiba. Já a rede de pet shop vai inaugurar a primeira unidade na capital paranaense.

O imóvel está localizado no bairro Seminário e tem 3.000 m² de área de venda, que serão divididos igualmente entre as duas lojas. As obras já foram concluídas e em breve as inaugurações terão suas datas definidas.

A novidade ganhou destaque no jornal Gazeta do Povo. Confira a matéria completa no link abaixo: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/antigo-mercadorama-da-lugar-a-lojas-da-petz-e-da-kalunga-coj7gdhkr7pdgqapxb18npiuf]]>

Vendas nos supermercados crescem em 2016

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A crise econômica no país não impediu que as vendas em supermercados brasileiros apresentassem bons resultados em 2016. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), as vendas no setor cresceram 1,56% de 2015 para 2016.

Em dezembro do ano passado, a entidade registrou aumento de 8,16% nas vendas, em relação ao mesmo período de 2015. Considerando os doze meses do ano, a alta foi de 10,44%. “O resultado acumulado foi um pouco acima das nossas expectativas finais para 2016, impulsionado principalmente pelas compras de Natal e Réveillon. O ano não foi dos melhores para o setor, mas conseguimos fechar com um número satisfatório”, afirmou o presidente da Abras, João Sanzovo Neto.

De acordo com a Abras, o varejo de autosserviço brasileiro é responsável pela comercialização de 83,7% de produtos alimentícios, de higiene, limpeza e congêneres. Fatura mais de R$ 300 bilhões ao ano e gera mais de 1,85 milhão de empregos diretos, com base na Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para este novo ano, a expectativa também é de crescimento. “Sabemos que 2017 ainda não será muito fácil, por isso, revisamos nossa previsão de crescimento para 1,3%. Ainda temos 11 meses pela frente e muito trabalho, mas acreditamos que as oportunidades existem, e precisamos manter o otimismo”, aponta Sanzovo Neto.

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De olho na próxima curva, Marco Regulatório do Transporte lida com novo cenário rodoviário

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truck-1565478_1920Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4860/2016 que vem sendo intitulado “Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas”. O projeto foi apresentado em março e tramita atualmente em uma Comissão Especial que pretende discutir, sistematizar ainda mais o tema e aproveitar os estudos que vem sendo realizados há dois anos por várias entidades representativas do setor produtivo e profissional.

O projeto de lei está sofrendo vários ajustes, todos necessários, uma vez que o texto originário é muito singelo para o padrão de um Marco Regulatório. Para tanto, uma norma precisa preencher vários requisitos, conter princípios, definições, e ainda, tratar de assuntos e temas específicos, tais como agência reguladora (ANTT); transporte internacional, sem deixar de lado questões tecnológicas que a cada dia são inseridas na prestação de serviços.

Entre as novidades acrescidas pelo projeto de lei está a ampliação das categorias para transportadores. Além dos transportadores autônomos e empresas transportadoras, se criou a categoria das empresas de pequeno porte (ETCPP – Empresa de Transporte de Cargas de Pequeno Porte) cujo enquadramento está restrito ao número de caminhões registrados junto à agência reguladora.  Muito embora já existisse a figura das cooperativas de transporte, não havia a sua definição no dispositivo legal que tratava da natureza das transportadoras, o que foi suprido com sua inclusão no projeto.

Também se definiu que o transporte será realizado por carga própria ou carga de outrem. A figura do parceiro comercial denominado subcontratado, bem como sua forma atuação como agregado, profissionais com atendimento exclusivo a uma empresa transportadora ou como independente, podendo prestar serviços a diversas transportadoras mesmo que em concorrentes de mercado. Outra alteração é a obrigatoriedade da contratação de seguro de roubo e desvios de carga, medida que visa evitar ou reduzir a concorrência desleal hoje existente, uma vez que as empresas que não possuem seguro de cargas podem orçar serviços mais baratos prejudicando empresas que asseguram a carga transportada. Acredita-se que a inclusão deste seguro como obrigatório poderá sofrer redução de custo em razão do aumento da base de abrangência.

O projeto ainda acrescenta no art. 157 do Código Penal a majoração da pena na hipótese da vítima estar em serviço de transporte rodoviário de cargas e também ao art. 180 do mesmo códex, isto é, considera crime estar com produtos de origem desconhecida, não comprovada ou que tenha a origem ilícita. Vários dispositivos da antiga lei estão mantidos apenas com uma outra redação. O projeto de lei manteve a natureza comum para julgar questões que envolvam contratos de transporte de cargas, reafirmando se trata sempre de relação de natureza comercial.

Emendas legislativas

O projeto atualmente está em fase de análise das 56 emendas realizadas ao projeto originário. Várias das alterações tem como finalidade aperfeiçoar a atuação por intermédio das cooperativas de transporte, outras para criação de critérios para exclusão da função de motorista da quota de aprendiz, também há previsão de multas para desestimular a prática já irregular de pagar carta-frete,  emendas com a finalidade de exigir do SINE a manutenção de uma lista de profissionais PNE – Portador de Necessidades Especiais para preenchimento da quota da lei e a desobrigação da empresa em realizar a referida contratação acaso o SINE não contemple as vagas, e ainda,  a exclusão dos cargos insalubres, perigosos e que exijam habilitações técnicas na quota dos PNE´s.

Já quanto ao polêmico exame toxicológico exigido pela lei 13.103/2015, há propostas que vão desde a obrigatoriedade de realização e eventual tratamento seja atribuição exclusiva do SUS; da extensão da vedação a conduzir qualquer tipo de veículo aos motoristas com resultado positivo até mesmo a inclusão em inciso na CLT que autorize a empresa a demitir por justa causa os motoristas profissionais que tenham resultado positivo do referido exame.

Previsões

Muito embora estas e outras medidas sejam objeto de estudos, em reuniões e audiências públicas se observa que entre os membros da comissão especial que estão trabalhando na produção da nova lei, o consenso é que deva seguir o bom senso na manutenção de direitos e garantias às partes, buscando a razoabilidade e ainda o desenvolvimento das empresas e do próprio setor, fundamental para o país avançar e deixar a crise para trás.

Cristiano Baratto, advogado com atuação em Transporte e Logística, Pós-graduado pelo IBEJ e MBA pelo Instituto Polis Civita em Administração Pública Municipal e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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