Vendas nos supermercados crescem em 2016

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A crise econômica no país não impediu que as vendas em supermercados brasileiros apresentassem bons resultados em 2016. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), as vendas no setor cresceram 1,56% de 2015 para 2016.

Em dezembro do ano passado, a entidade registrou aumento de 8,16% nas vendas, em relação ao mesmo período de 2015. Considerando os doze meses do ano, a alta foi de 10,44%. “O resultado acumulado foi um pouco acima das nossas expectativas finais para 2016, impulsionado principalmente pelas compras de Natal e Réveillon. O ano não foi dos melhores para o setor, mas conseguimos fechar com um número satisfatório”, afirmou o presidente da Abras, João Sanzovo Neto.

De acordo com a Abras, o varejo de autosserviço brasileiro é responsável pela comercialização de 83,7% de produtos alimentícios, de higiene, limpeza e congêneres. Fatura mais de R$ 300 bilhões ao ano e gera mais de 1,85 milhão de empregos diretos, com base na Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para este novo ano, a expectativa também é de crescimento. “Sabemos que 2017 ainda não será muito fácil, por isso, revisamos nossa previsão de crescimento para 1,3%. Ainda temos 11 meses pela frente e muito trabalho, mas acreditamos que as oportunidades existem, e precisamos manter o otimismo”, aponta Sanzovo Neto.

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De olho na próxima curva, Marco Regulatório do Transporte lida com novo cenário rodoviário

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truck-1565478_1920Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4860/2016 que vem sendo intitulado “Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas”. O projeto foi apresentado em março e tramita atualmente em uma Comissão Especial que pretende discutir, sistematizar ainda mais o tema e aproveitar os estudos que vem sendo realizados há dois anos por várias entidades representativas do setor produtivo e profissional.

O projeto de lei está sofrendo vários ajustes, todos necessários, uma vez que o texto originário é muito singelo para o padrão de um Marco Regulatório. Para tanto, uma norma precisa preencher vários requisitos, conter princípios, definições, e ainda, tratar de assuntos e temas específicos, tais como agência reguladora (ANTT); transporte internacional, sem deixar de lado questões tecnológicas que a cada dia são inseridas na prestação de serviços.

Entre as novidades acrescidas pelo projeto de lei está a ampliação das categorias para transportadores. Além dos transportadores autônomos e empresas transportadoras, se criou a categoria das empresas de pequeno porte (ETCPP – Empresa de Transporte de Cargas de Pequeno Porte) cujo enquadramento está restrito ao número de caminhões registrados junto à agência reguladora.  Muito embora já existisse a figura das cooperativas de transporte, não havia a sua definição no dispositivo legal que tratava da natureza das transportadoras, o que foi suprido com sua inclusão no projeto.

Também se definiu que o transporte será realizado por carga própria ou carga de outrem. A figura do parceiro comercial denominado subcontratado, bem como sua forma atuação como agregado, profissionais com atendimento exclusivo a uma empresa transportadora ou como independente, podendo prestar serviços a diversas transportadoras mesmo que em concorrentes de mercado. Outra alteração é a obrigatoriedade da contratação de seguro de roubo e desvios de carga, medida que visa evitar ou reduzir a concorrência desleal hoje existente, uma vez que as empresas que não possuem seguro de cargas podem orçar serviços mais baratos prejudicando empresas que asseguram a carga transportada. Acredita-se que a inclusão deste seguro como obrigatório poderá sofrer redução de custo em razão do aumento da base de abrangência.

O projeto ainda acrescenta no art. 157 do Código Penal a majoração da pena na hipótese da vítima estar em serviço de transporte rodoviário de cargas e também ao art. 180 do mesmo códex, isto é, considera crime estar com produtos de origem desconhecida, não comprovada ou que tenha a origem ilícita. Vários dispositivos da antiga lei estão mantidos apenas com uma outra redação. O projeto de lei manteve a natureza comum para julgar questões que envolvam contratos de transporte de cargas, reafirmando se trata sempre de relação de natureza comercial.

Emendas legislativas

O projeto atualmente está em fase de análise das 56 emendas realizadas ao projeto originário. Várias das alterações tem como finalidade aperfeiçoar a atuação por intermédio das cooperativas de transporte, outras para criação de critérios para exclusão da função de motorista da quota de aprendiz, também há previsão de multas para desestimular a prática já irregular de pagar carta-frete,  emendas com a finalidade de exigir do SINE a manutenção de uma lista de profissionais PNE – Portador de Necessidades Especiais para preenchimento da quota da lei e a desobrigação da empresa em realizar a referida contratação acaso o SINE não contemple as vagas, e ainda,  a exclusão dos cargos insalubres, perigosos e que exijam habilitações técnicas na quota dos PNE´s.

Já quanto ao polêmico exame toxicológico exigido pela lei 13.103/2015, há propostas que vão desde a obrigatoriedade de realização e eventual tratamento seja atribuição exclusiva do SUS; da extensão da vedação a conduzir qualquer tipo de veículo aos motoristas com resultado positivo até mesmo a inclusão em inciso na CLT que autorize a empresa a demitir por justa causa os motoristas profissionais que tenham resultado positivo do referido exame.

Previsões

Muito embora estas e outras medidas sejam objeto de estudos, em reuniões e audiências públicas se observa que entre os membros da comissão especial que estão trabalhando na produção da nova lei, o consenso é que deva seguir o bom senso na manutenção de direitos e garantias às partes, buscando a razoabilidade e ainda o desenvolvimento das empresas e do próprio setor, fundamental para o país avançar e deixar a crise para trás.

Cristiano Baratto, advogado com atuação em Transporte e Logística, Pós-graduado pelo IBEJ e MBA pelo Instituto Polis Civita em Administração Pública Municipal e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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Imóvel da DCL Real Estate recebe “mercado de bairro” no centro da capital

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A correria do centro da cidade e a saturação do atual modelo varejista costumam espantar os mercados de bairro. As pequenas redes acabam se estabelecendo nos bairros mais afastados das principais vias e conquistam clientes pela atenção individual no atendimento e pelo cuidado no controle de qualidade dos produtos. Marco zero de Curitiba, a Praça Tiradentes é trajeto diário de milhares de curitibanos. É a essas pessoas que a nova loja do Supermercado Matriz quer atender.

O Matriz já se acostumou à rotina do centro: a primeira loja da bandeira foi aberta em 2007. O objetivo da nova loja, segundo o fundador, é expandir a marca com mais conforto para o cliente, mantendo o padrão de qualidade dos produtos e o atendimento personalizado. O local escolhido para a expansão foi o número 321 da Tiradentes, próximo da sede da DCL Real Estate, empresa que administra o imóvel. Paola Noguchi, diretora-executiva da DCL, afirma que “a abertura do Matriz da Tiradentes faz parte da realização de um dos objetivos da empresa em Curitiba: a revitalização do centro da cidade”.

Gilbert Paz diz que os clientes podem esperar da nova loja a sensação de ter o conforto e a variedade de um grande supermercado com o atendimento individual de um mercado de bairro. “Acho legal quando o cliente pode dizer para o atendente: ‘quero a carne cortada daquele jeito’. E é por isso que muita gente deixa de comprar em mercados mais próximos de casa para comprar no Matriz”. “Prezamos muito pela agilidade na compra. Deixamos o maior número possível de caixas abertos para nenhum cliente perder tempo em fila”, conta o co-fundador Gilbert Paz.

O supermercado Matriz já iniciou suas operações na Praça Tiradentes e conta com a tradição da DCL Real Estate em imóveis voltados para o varejo: a empresa administra mais de dez imóveis voltados para o setor em Curitiba, Região Metropolitana e interior do Paraná.

Sobre a DCL Real Estate

Fundada em 1914, remanescente da antiga Rede Mercadorama, de quem herdou o lema “Nós Servimos Melhor”, a DCL Real Estate atua no mercado imobiliário desde 1998. Investe no planejamento de soluções personalizadas para cada cliente com os projetos Built to suit, visando à eficiência nas operações e redução de custos. A empresa atende, além do varejo, setores como logística, offices/corporate, self storage e shoppings centers em mais de 248 mil m² de ABL, além de administrar imóveis próprios.

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